Artigo 50.º
(Penhor)
1 - O conteúdo patrimonial do direito de autor pode ser dado em penhor.
2 - Em caso de execução, recairá especificamente sobre o direito ou direitos que o devedor tiver oferecido em garantia relativamente à obra ou obras indicadas.
3 - O credor pignoratício não adquire quaisquer direitos quanto aos suportes materiais da obra.