Artigo 184.º
(Autorização do produtor)
1 - Carecem de autorização do produtor do fonograma ou do videograma a reprodução e a distribuição de cópias ao público, bem como a respectiva exportação.
2 - Os produtores de fonogramas ou de videogramas têm a faculdade de fiscalização análoga à conferida ao autor nos n.os 1 e 2 do artigo 143.º