Artigo 185.º
(Identificação)
1 - Em toda a divulgação de execução será indicado, ainda que abreviadamente, o nome ou pseudónimo do artista, salvo convenção em contrário ou se a natureza do contrato dispensar a indicação.
2 - Exceptuam-se os programas sonoros exclusivamente musicais sem qualquer forma de locução e os a que se refere o n.º 2 do artigo 155.º