Artigo 190.º
(Autorização do produtor)
1 - Carece de autorização do produtor do fonograma ou do videograma a reprodução feita com vista à distribuição das cópias ao público.
2 - Os produtores de fonogramas ou de videogramas têm a faculdade de fiscalização análoga à conferida nos n.os 2 e 3 do artigo 145.º ao autor.