Artigo 201.º
(Violação do direito moral)
1 - Quem se arrogar fraudulentamente a paternidade de uma obra ou de prestação de um artista que sabe não lhe pertencer será punido com prisão até 1 ano e multa de 100 a 200 dias.
2 - Na mesma pena incorre quem fraudulentamente atentar contra a genuinidade ou integridade da obra ou prestação de artista, praticando acto que a desvirtue e possa afectar a honra e reputação do autor ou do artista.
3 - O procedimento criminal depende de queixa.