Artigo 70.º
Tentativa obrigatória de conciliação e causas de adiamento da audiência
1 - Feita a chamada das pessoas que tenham sido convocadas, o juiz procura conciliar as partes.
2 - A desistência, a confissão ou a transacção seguem os termos dos artigos 52.º e 53.º
3 - Frustrada a conciliação, é aberta a audiência, sendo o resultado da tentativa registado na respectiva acta.
4 - A audiência só pode ser adiada, e por uma vez, se houver acordo das partes e fundamento legal.