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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 09 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 186.º-J
Remissão
A impugnação de decisões de autoridades administrativas que apliquem coimas em processo laboral segue os termos do regime processual das contra-ordenações laborais, que consta de lei específica.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 295/2009, de 13 de Outubro