Pedido de registo por via electrónica e por telecópia
1 - O pedido de registo por via electrónica é regulamentado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
2 - Fora dos casos especialmente previstos, os advogados, os notários, os solicitadores e as câmaras de comércio e indústria podem enviar o pedido de registo por telecópia, nos termos de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.