Artigo 47.º
(Aquisição e hipoteca antes de lavrado o contrato)
1 - O registo provisório de aquisição de um direito ou de constituição de hipoteca voluntária, antes de titulado o negócio, é feito com base em declaração do proprietário ou titular do direito, com reconhecimento presencial da assinatura.
2 - O registo provisório de aquisição pode também ser feito com base em contrato-promessa de alienação, legalizado nos mesmo termos.