Artigo 102.º
Requisitos gerais
1 - O averbamento deve conter os seguintes elementos:
a) A letra e o número da inscrição a que respeita, seguidos do número de ordem correspondente ao averbamento;
b) O número e a data da apresentação ou, se desta não depender, a data em que é feito;
c) A menção do facto averbado e das condições suspensivas ou resolutivas que o afectem;
d) Os sujeitos do facto averbado.
2 - É aplicável à menção e identificação dos sujeitos, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 93.º