Artigo 110.º
(Conferência com as matrizes)
1 - As repartições de finanças procederão à conferência dos títulos de registo com as matrizes prediais quando em harmonia com a descrição predial, neles anotando o artigo, o rendimento colectável e o valor matricial do prédio.
2 - A nota é datada e rubricada.