1 - O Ministério Público e os interessados podem deduzir oposição nos 10 dias subsequentes ao termo do prazo dos editais, oferecendo as testemunhas e apresentando os restantes meios de prova.
2 - Se houver oposição, o conservador declara o processo findo, sendo os interessados remetidos para os meios judiciais.
3 - Não sendo deduzida oposição, procede-se à inquirição das testemunhas, apresentadas pela parte que as tenha indicado, sendo os respectivos depoimentos reduzidos a escrito.
4 - A decisão é proferida no prazo de 10 dias após a conclusão da instrução e, sendo caso disso, especifica as sucessivas transmissões operadas, com referência às suas causas e à identidade dos respectivos sujeitos.
5 - O Ministério Público e os interessados são notificados da decisão no prazo de cinco dias.
6 - Tornando-se a decisão definitiva, o conservador lavra oficiosamente os consequentes registos.