Artigo 118.º
Outros casos de justificação
As disposições relativas à acção de justificação judicial para primeira inscrição são aplicáveis, com as devidas adaptações:
a) Ao registo da mera posse;
b) Ao cancelamento, pedido pelo titular inscrito, do registo de quaisquer ónus ou encargos, quando não seja possível obter documento comprovativo da respectiva extinção.