Artigo 131.º
(Recurso)
1 - Da sentença cabe recurso, com efeito suspensivo, para a Relação e, nos termos gerais da lei do processo, para o Supremo Tribunal de Justiça.
2 - Além das partes, podem recorrer o conservador e o Ministério Público.
3 - O recurso é processado e julgado como o agravo em matéria cível.