Artigo 132.º
(Isenções)
1 - Os processos de rectificação estão isentos de custas e selo quando o pedido for julgado procedente ou a rectificação for promovida pelo conservador.
2 - O registo da rectificação ou da sua pendência é gratuito, salvo se se tratar de inexactidão proveniente de deficiência dos títulos.