Artigo 134.º
Arquivos de duplicação
1 - Com vista à preservação dos registos, poderão ser organizados arquivos, em locais diferentes dos da situação das conservatórias, para depósito dos livros transcritos em fichas ou de cópias destas.
2 - As cópias a depositar no arquivo de preservação poderão ser extraídas por fotocópia ou microfilme.