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Legislação DECRETO-LEI N.º 224/84, DE 06 DE JULHO versão desactualizada
Artigo 147.º-A Valor do recurso
O valor do recurso contencioso é o do facto cujo registo foi recusado ou feit
Artigo 147.º-A
Valor do recurso
O valor do recurso contencioso é o do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente.
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