Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 82.º
(Intervenção, nacionalização e socialização)
A lei determinará os meios e as formas de intervenção e de nacionalização e socialização de meios de produção, bem como os critérios de fixação de indemnizações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/82, de 30 de Setembro