ARTIGO 100.º
(Cooperativas e outras formas de exploração colectiva)
A realização dos objectivos da reforma agrária implica a constituição por parte dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores, com o apoio do Estado, de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços e ainda de outras formas de exploração colectiva por trabalhadores.