Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 125.º
(Elegibilidade)
São elegíveis os cidadãos eleitores, portugueses de origem, maiores de 35 anos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976