Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
Artigo 151.º
(Composição)
A Assembleia da República tem o mínimo de duzentos e trinta e o máximo de duzentos e trinta e cinco Deputados, nos termos da lei eleitoral.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 1/89, de 08 de Julho