Artigo 159.º
(Poderes dos Deputados)
Constituem poderes dos Deputados:
a) Apresentar projectos de revisão constitucional;
b) Apresentar projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação;
c) Fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter resposta em prazo razoável, salvo o disposto na lei em matéria de segredo de Estado;
d) Requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato;
e) Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
f) Os consignados no Regimento.