Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO DE 10 DE ABRIL DE 1976  versão desactualizada
ARTIGO 208.º
(Independência)
Os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto de 10 de Abril de 1976