ARTIGO 274.º
(Estrutura)
1. As Forças Armadas Portuguesas constituem uma instituição nacional e a sua organização, bem como a das forças militarizadas, é única para todo o território.
2. As Forças Armadas Portuguesas são compostas exclusivamente por cidadãos portugueses.
3. As Forças Armadas Portuguesas obedecem aos órgãos de soberania competentes, nos termos da Constituição.