Artigo 10.º
Outros factos sujeitos a registo
Estão ainda sujeitos a registo:
a) O mandato comercial escrito, suas alterações e extinção;
b) A criação, a alteração e o encerramento de representações permanentes de sociedades, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede em Portugal ou no estrangeiro, bem como a designação, poderes e cessação de funções dos respectivos representantes;
c) A prestação de contas das sociedades com sede no estrangeiro e representação permanente em Portugal;
d) O contrato de agência ou representação comercial, quando celebrado por escrito, suas alterações e extinção;
e) Quaisquer outros factos que a lei declare sujeitos a registo comercial.