Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 403/86, DE 03 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 28.º-A
Apresentação por notário
(Revogado).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 76-A, de 29 de Março