Artigo 45.º
Anotação de apresentação
1 - A apresentação de documentos para registo pode ser feita pessoalmente ou pelo correio.
2 - Os documentos apresentados pessoalmente são anotados pela ordem de entrega dos pedidos.
3 - Os documentos apresentados pelo correio são anotados com essa observação no dia da recepção, imediatamente após a última apresentação pessoal.