Artigo 64.º
Inscrições provisórias por natureza
1 - São provisórias por natureza as seguintes inscrições:
a) De constituição de sociedades antes de titulado o contrato;
b) De constituição de sociedades dependente de alguma autorização especial, antes da concessão desta;
c) De constituição provisória de sociedades anónimas com apelo a subscrição pública de acções;
d) (Revogada.)
e) De declaração de insolvência ou de indeferimento do respectivo pedido, antes do trânsito em julgado da sentença;
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) (Revogada).
j) De negócio celebrado por gestor ou por procurador sem poderes suficientes, antes da ratificação;
l) (Revogada.)
m) (Revogada.)
n) De acções judiciais.
2 - São ainda provisórias por natureza as inscrições:
a) (Revogada.)
b) Dependentes de qualquer registo provisório ou que com ele sejam incompatíveis;
c) Que, em reclamação contra a reforma de livros e fichas, se alega terem sido omitidas;
d) Efectuadas na pendência de recurso hierárquico ou impugnação judicial da recusa do registo ou enquanto não decorrer o prazo para a sua interposição.