Artigo 74.º
Buscas
1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, apenas os funcionários podem consultar os livros, pastas, fichas e documentos, de harmonia com as indicações dadas pelos interessados.
2 - Podem ser passadas fotocópias ou cópias, integrais ou parciais, não certificadas, com o valor de informações, dos registos e despachos e de quaisquer documentos.
3 - Nestas cópias deve ser aposta, de forma bem visível, a menção «cópia não certificada».