Artigo 99.º
Prazo e formalidades de reclamação
1 - O prazo para a dedução da reclamação é de 30 dias a contar do termo do prazo do registo.
2 - Se o pedido de registo tiver sido feito pelo correio ou se o despacho tiver sido proferido fora do prazo fixado na lei para a realização do registo, o prazo para a interposição da reclamação conta-se a partir da data da notificação desse mesmo despacho.
3 - A reclamação deve ser escrita e fundamentada.