Artigo 101.º
Recurso hierárquico
1 - Do despacho que tiver indeferido a reclamação cabe recurso hierárquico para o director-geral dos Registos e do Notariado.
2 - O prazo para interposição do recurso hierárquico é de 30 dias a contar da data da notificação do despacho referido no n.º 1 do artigo anterior.
3 - A interposição do recurso considera-se feita com a apresentação da petição na conservatória.
4 - No prazo de cinco dias, o conservador deve remeter todo o processo, instruído com o de reclamação e com fotocópia do despacho de recusa e dos documentos que julgar necessários, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.