Artigo 107.º
Comunicações oficiosas
1 - Após o trânsito em julgado da decisão, a secretaria comunica a decisão proferida ao serviço de registo.
2 - A secretaria deve igualmente comunicar à conservatória:
a) A desistência ou deserção da instância;
b) O facto de o processo ter estado parado mais de 30 dias por inércia do autor.