Artigo 79.º
Responsabilidade para com os sócios e terceiros
1 - Os gerentes ou administradores respondem também, nos termos gerais, para com os sócios e terceiros pelos danos que directamente lhes causarem no exercício das suas funções.
2 - Aos direitos de indemnização previstos neste artigo é aplicável o disposto nos n.os 3 a 6 do artigo 72.º, no artigo 73.º e no n.º 1 do artigo 74.º