1 - Uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas.
2 - Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade unipessoal por quotas.
3 - No caso de violação das disposições dos números anteriores qualquer interessado pode requerer a dissolução das sociedades.
4 - O tribunal pode conceder um prazo até seis meses para a regularização da situação.