Artigo 283.º
(Escritura do contrato de sociedade)
1 - A escritura do contrato de sociedade deve ser outorgada por dois promotores e pelos subscritores que entrem com bens diferentes de dinheiro.
2 - Toda a documentação, incluindo a acta da assembleia constitutiva, é exibida ao notário e mencionada na escritura e fica arquivada na conservatória do registo comercial, onde deve ser entregue juntamente com o requerimento de conversão do registo em definitivo.