Artigo 284.º
(Sociedades com subscrição pública)
1 - Salvo quando da lei resulte o contrário, a expressão 'sociedade com subscrição pública' compreende as sociedades constituídas com apelo a subscrição pública, as que, num aumento de capital, tenham recorrido a subscrição pública e as sociedades cujas acções sejam cotadas na Bolsa.
2 - A subscrição é pública, embora seja indirectamente efectuada por meio de instituição de crédito ou outra equiparada por lei para este efeito.