Artigo 351.º
(Registo)
1 - Está sujeita a registo comercial cada emissão de obrigações, bem como a emissão de cada série de obrigações.
2 - Enquanto a emissão de obrigações ou da série não estiver definitivamente registada, não podem ser emitidos os respectivos títulos; a falta de registo não torna os títulos inválidos, mas sujeita os administradores a responsabilidade.