Artigo 395.º
(Presidente do conselho de administração)
1 - O contrato de sociedade pode estabelecer que a assembleia geral que eleger o conselho de administração designe o respectivo presidente.
2 - Na falta de cláusula contratual prevista no número anterior, o conselho de administração escolherá o seu presidente, podendo substituí-lo em qualquer tempo.
3 - O contrato de sociedade pode atribuir ao presidente voto de qualidade nas deliberações do conselho.