Artigo 11.º
Caducidade do direito ao uso da firma
A não conclusão do procedimento no prazo previsto no artigo 5.º, por facto imputável aos interessados, determina a caducidade do direito ao uso da firma afecta à sociedade a constituir, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, não conferindo o direito à restituição dos encargos cobrados.