Artigo 172.º
Revogação e revisão
1 - Nos incidentes de revogação ou de revisão, bem como no recurso extraordinário de revisão, o menor é representado pelo Ministério Público.
2 - Apresentado o pedido nos incidentes de revogação ou de revisão da adopção, serão citados os requeridos e o Ministério Público para contestarem.
3 - Aos incidentes aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições constantes do n.º 2 do artigo 195.º e dos artigos 196.º a 198.º