Artigo 14.º
Necessidade de prévia decisão judicial
1 - A colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à adopção depende de prévia decisão de confiança judicial do menor.
2 - À confiança judicial prevista no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1978.º do Código Civil e nos artigos 164.º, 165.º, 166.º e 167.º do Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, com alterações introduzidas pelo presente diploma.