Artigo 15.º
Necessidade de prévia decisão judicial
1 - A colocação no estrangeiro de menores residentes em Portugal com vista à sua adopção depende de prévia decisão judicial de confiança do menor.
2 - À confiança judicial prevista no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1978.º do Código Civil e nos artigos 166.º e 167.º da Organização Tutelar de Menores.