Artigo 222.º
Espécie na distribuição
Na distribuição há as seguintes espécies:
1. Acções de processo ordinário;
2. Acções de processo sumário;
3. Acções de processo sumaríssimo;
4. Acções de processo especial;
5. Divórcio e separação litigiosos;
6. Execuções ordinárias que não provenham de acções propostas no tribunal;
7. Inventários;
8. Processos especiais de recuperação da empresa e de falência;
9. Cartas precatórias ou rogatórias, recursos de conservadores, notários e outros funcionários, reclamações sobre a reforma de livros das conservatórias e quaisquer outros papéis não classificados.