Artigo 224.º
Espécies nas Relações
Nas Relações há as seguintes espécies:
1. Apelações em processo ordinário e especial;
2. Apelações em processo sumário e sumaríssimo;
3. Agravos;
4. Recursos em processo penal;
5. Conflitos e revisão de sentenças de tribunais estrangeiros;
6. Causas de que a Relação conhece em 1.ª instância.