Artigo 694.º
Termos a seguir na declaração do efeito devolutivo
1 - Requerida a declaração do efeito meramente devolutivo, é ouvido o apelante.
2 - A decisão proferida só pode ser impugnada na respectiva alegação.
3 - Sendo deferido o requerimento, é imediatamente extraído o traslado, que é pago pelo requerente.