Artigo 697.º
Traslado para se processar o incidente da caução
1 - Se a prestação da caução ou a falta dela der causa a demora excedente a 10 dias, extrair-se-á traslado para se processar o incidente e a apelação seguirá os seus termos.
2 - O traslado só compreende, além da sentença, as peças que sejam indispensáveis, designadas por despacho.