Artigo 701.º
Exame preliminar do relator
1 - Distribuído o processo, o relator aprecia se o recurso é o próprio, se deve manter-se o efeito que lhe foi atribuído, se alguma circunstância obsta ao conhecimento do seu objecto, ou se as partes devem ser convidadas a aperfeiçoar as conclusões das alegações apresentadas.
2 - Pode ainda o relator decidir liminarmente o objecto do recurso, nos termos do artigo 705.º