Artigo 803.º
Escolha da prestação, na obrigação alternativa
1 - Sendo a obrigação alternativa e pertencendo ao devedor a escolha da prestação, este será notificado para declarar por qual das prestações opta, dentro do prazo fixado pelo tribunal.
2 - Na falta de declaração, a execução poderá seguir quanto à prestação que o credor escolher.
3 - Cabendo a escolha a terceiro, será este notificado para a efectuar; na falta de escolha pelo terceiro, bem como no caso de haver vários devedores e não ser possível formar maioria quanto à escolha, será esta efectuada pelo tribunal, a requerimento do exequente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1429.º