Artigo 841.º
Depositário especial
1 - Se os bens estiverem arrendados, o depositário deles será o arrendatário.
2 - Estando o mesmo prédio arrendado a mais de uma pessoa, de entre elas se escolherá o depositário, que cobrará as rendas dos outros arrendatários.
3 - As rendas em dinheiro são depositadas, à medida que se vençam ou se cobrem, na Caixa Geral de Depósitos.