Artigo 845.º
Remoção do depositário
1 - Será removido, a requerimento de qualquer interessado, o depositário que, não sendo o solicitador de execução, deixe de cumprir os deveres do seu cargo.
2 - O depositário é notificado para responder, observando-se o disposto nos artigos 302.º a 304.º
3 - O depositário pode pedir escusa do cargo, ocorrendo motivo atendível.